EDUCAÇÃO PARA OS DIREITOS HUMANOS E A DIVERSIDADE DE GÊNERO, SEXUAL E ÉTNICO-RACIAL
Apresentação
Sejam bem-vindos e bem-vindas, gestores/as, coordenadores/as pedagógicos/as, professores/as e profissionais da educação!
Este espaço foi criado com o intuito de fortalecer as ações curriculares que visam implementar as Leis Federais nº 10.639/04 e nº 11.645/08, as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e o Documento Curricular Referencial da Bahia (DCRB). Aqui, buscamos promover a educação para os direitos humanos, com ênfase na diversidade de gênero, sexualidade e questões étnico-raciais, conforme os temas transversais que serão abordados na Jornada Pedagógica de 2024.
A educação que desejamos construir é um caminho de superação do modelo educacional eurocêntrico que, desde o processo colonial, tem se mantido como base nas instituições educacionais e em diversos outros setores sociais. Esse modelo tem gerado impactos profundos na cultura brasileira e nas identidades dos povos indígenas e negros, impedindo o pleno reconhecimento e valorização de suas heranças e saberes.
A cultura dos povos originários e africanos, essenciais para a construção do Brasil, ainda é frequentemente marginalizada nos currículos. Isso exige uma resposta pedagógica antirracista e a valorização das tradições religiosas, culturais e sociais que foram sistematicamente silenciadas. Através de um currículo afrocentrado e interseccional, promovemos uma abordagem que resgata os saberes das diásporas africanas, buscando, assim, promover uma educação crítica que envolva as juventudes em uma reflexão profunda sobre suas raízes e ancestralidade.
A história, as filosofias, as cosmogonias, as concepções de corpo e beleza, e muitos outros aspectos da cultura foram, por muito tempo, moldados por uma lógica que desconsidera as subjetividades e as diversidades presentes na sociedade brasileira. A escritora Chimamanda Ngozi Adichie nos alerta para o perigo de uma “história única”, um conceito que reflete a exclusão das múltiplas narrativas e realidades da sociedade. Assim, é urgente ampliarmos nossa visão e atuação na educação, superando barreiras como racismo, xenofobia, intolerância religiosa, e outras formas de discriminação.
O objetivo deste espaço é gerar um ambiente de aprendizado contínuo, estimulando a reflexão e a prática pedagógica voltada para o reconhecimento da diversidade humana e para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Aqui, buscamos fomentar uma educação que ressoe com as demandas e desafios da sociedade contemporânea, promovendo uma pedagogia que respeite e celebre as diferenças, as identidades de gênero, orientação sexual e as diversidades étnico-raciais.
Por meio da Jornada Pedagógica de 2025, esperamos que todos os educadores e educadoras se tornem multiplicadores de uma conscientização crítica, que vai além da sala de aula e se reflete na vida cotidiana, preparando nossas futuras gerações para um mundo mais inclusivo e humanizado.
• Portaria-n°-519_2022-SEC
• Decreto 17.523-2017 – Nome social e identidade de gênero
• Lei 7.716-1989 – Crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor
• Lei 10.639-2003 – Incluir no currículo História e Cultura Afro-Brasileira
• Lei 11.340-2006 – Coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher
• Lei 11.645-2008 – Incluir no currículo História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena
• Lei 12.288-2010 – Institui o Estatuto da Igualdade Racial
• Lei 13.185-2015 – Institui o Programa de Combate a Intimidação
• Lei 13.445-2017 – Institui a Lei de Migração
• Lei 13.663-2018 – Combate a todos os tipos de violência e promoção da cultura de paz
• Lei 13.796-2019 – Prestações alternativas a frequencia a aulas realizadas em dia de guarda religiosa
• Lei 14.452-2022 – Campanha de Empoderamento das Mulheres e Enfrentamento ao Machismo na rede pública de Ensino
• Recomendação CNDH 48-2018 – Enfrentamento as violações de direitos humanos da população LGBTI
• Resolução 1-2004 – Diretrizes para a Educação Étnico Raciais e o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana
• Resolução CEE 20-2013 – Inclusão do nome social dos e das estudantes travestis e trans nos registros escolares
• Resolução CEE 45-2020 – Educação das relações de gêneros e sexualidades no Sistema Estadual de Ensino da Bahia
• Resolução CNE 1-2012 – Estabelece Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos
• Resolução CNE nº 1-2020 – Direito de Matrícula de Crianças e Adolescentes Migrantes, Refugiados, Apátridas e Solicitantes de Refúgio