O Conselho Estadual de Educação da Bahia, criado em 1842 como Conselho de Instrucção Pública, é o primeiro do Brasil e aquele a partir do qual foram criadas várias leis que passaram a nortear a educação no país. Foi reorganizado pela Lei no 7308, de 02 de fevereiro de 1998, na qual está especificada sua caracterização nos seguintes temos: é um órgão colegiado da estrutura da Secretaria da Educação, representativo da sociedade na gestão democrática do sistema estadual de ensino, com sede na Capital, autonomia técnica e funcional, tendo por finalidade disciplinar as atividades educacionais do ensino público e particular no âmbito do sistema estadual, exercendo funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e consultivas.
Compõe-se de 24 (vinte e quatro) membros, nomeados pelo Governador do Estado, escolhidos entre brasileiros, residentes no Estado, de notório saber e vasta experiência em matéria de educação. Ao Conselho Estadual de Educação da Bahia compete baixar normas sobre planejamento, coordenação, controle e fiscalização das atividades do ensino em todas áreas, incumbindo-se, ainda, dentre outras tantas atribuições, as seguintes: a avaliação da qualidade do funcionamento de instituiçõesde ensino superior para fins de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento; credenciamento e recredenciamento das universidades estaduais, apuração de denúncia sobre descumprimento da legislação básica do ensino, valendo-se dos instrumentos jurídicos cabíveis.
A Carta de Serviços do CEE Bahia foi elaborada para atender ao disposto na Lei no 13460/2017, visando subsidiar o cidadão e as instituições de ensino em suas demandas, à luz dos princípios da legalidade e moralidade concernentes à gestão pública.