Educação Ambiental e Sustentabilidade

Apresentação

A Lei Estadual nº 12.056/2011 define a EDUCAÇÃO AMBIENTAL como o conjunto de processos permanentes e continuados de formação individual e coletiva para a sensibilização, reflexão e construção de valores, saberes, conhecimentos, atitudes e hábitos, visando uma relação sustentável da sociedade humana com o ambiente que integra. Nessa perspectiva e considerando a importância de fomentarmos práticas pedagógicas que apontem para a sustentabilidade socioambiental, vinculando sustentabilidade com os cuidados aliados à adaptação às mudanças climáticas, por meio da construção e/ou do fortalecimento das Agendas Socioambientais nas Escolas, a Educação Ambiental deve ser desenvolvida de forma contínua, ao longo de todo o ano letivo, integrando o currículo, o espaço físico, a gestão e a comunidade.  

Acreditamos que ao promover discussões permanentes sobre as questões socioambientais, a escola contribui para uma compreensão crítica e integrada do ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo dimensões históricas, ecológicas, sociais, econômicas, políticas, culturais, científicas, éticas e legais. Assim, consolida-se o papel da escola como espaço para a formação de sujeitos críticos, conscientes, participativos, ambientalmente educados e capazes de contribuir para a consolidação de uma visão de futuro para a Bahia, orientada pelo desenvolvimento sustentável, pela redução das desigualdades e pela melhoria das condições de vida da população.

Ademais, diante das emergências climáticas, das desigualdades socioambientais e dos desafios contemporâneos, torna-se cada vez mais urgente fortalecer práticas educativas que articulem o cuidado com o meio ambiente e o enfrentamento dos problemas sociais, sendo mais que necessário que as unidades escolares sejam “verdes”, sustentáveis e resilientes, de forma a estimular a ampliação de conhecimentos, a ressignificação de valores, a mudança de atitudes e o desenvolvimento de habilidades que promovam uma relação mais justa, solidária e equilibrada entre os indivíduos, a sociedade e a natureza.

Nesta página, disponibilizamos materiais, considerando as diretrizes da Resolução CEE nº 262/2024 e os princípios, diretrizes e linhas de ação do Programa de Educação Ambiental do Sistema Educacional da Bahia – PROEASE –  que ajudarão na construção e na implementação de repertórios pedagógicos voltados ao fortalecimento das aprendizagens por meio de uma Educação Socioambiental integrada ao currículo e à realidade dos territórios, criando oportunidades de engajamento, principalmente a partir das escolas, nas questões socioambientais, por meio de uma práxis pedagógica  sistêmica, reflexiva, crítica e que conduza a emancipação dos sujeitos, potencializando o protagonismo estudantil, a educação entre pares, o diálogo intergeracional, a valorização dos saberes  tradicionais e científicos, o combate ao racismo ambiental, a promoção da cultura de paz, a sustentabilidade socioambiental, e a consolidação das Comissão de Meio Ambiente e Qualidade de Vida (COM-VIDA) nas Escolas

Acreditamos que, a partir deste planejamento, emerjam processos educacionais que compreendam a Educação Ambiental, enquanto componente integrante, essencial e permanente da Educação que deve estar presente de forma contínua e articulada em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, e comprometidas com a construção de sociedades justas, sustentáveis e regenerativas, aspectos que apresentam total confluência com o tema da nossa Jornada Pedagógica 2026 – “Aprendizagem como promotora da soberania e da justiça social na Bahia”. 

Desejamos uma excelente Jornada Pedagógica a todos!

Coordenação de Educação Ambiental, Saúde e Sustentabilidade – CEAS 

Materiais de apoio

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