O Programa Bolsa Presença, instituído pela Lei no 14.310/2021, tem como objetivo central assegurar a permanência e a frequência dos estudantes em
situação de vulnerabilidade socioeconômica nas escolas da Rede Pública Estadual da Bahia. Trata-se de uma política estruturante, que promove a garantia da segurança alimentar e visa articular e promover ações formativas, para incentivar o fortalecimento, diálogo e engajamento do público alvo com o propósito da política no chão da escola.
A Dimensão Pedagógica do Programa Bolsa Presença contempla planejamento, orientação, formação e monitoramento das atividades pedagógicas que envolvem gestores escolares, professores, coordenadores pedagógicos, famílias e estudantes. A principal intenção é subsidiar os profissionais das unidades de ensino, especialmente os docentes, no acompanhamento e cumprimento das determinações preconizadas pela lei do programa, bem como proporcionar a observância, pelos beneficiários, das exigências que perpassam principalmente por questões pedagógicas.
O Programa Bolsa Presença é uma política pública de permanência escolar, que evidencia o efeito positivo das iniciativas da Secretaria da Educação de políticas de transferência de renda condicionada, de sucesso escolar e protagonismo estudantil. Portanto, o Programa Bolsa Presença contribui de maneira importante para redução das taxas gerais do abandono escolar dentro da rede pública estadual, fortalecendo a permanência escolar, se constituindo como um instrumento estratégico de redução do abandono escolar na rede estadual.
O Programa Bolsa Família é um programa de transferência de renda com condicionalidades na saúde, educação e assistência.
São elegíveis ao Programa Bolsa Família as famílias inscritas no Cadastro Único em situação de pobreza, com renda per capita até R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais). As famílias beneficiárias do Programa precisam cumprir condicionalidades no âmbito da educação, saúde e assistência social. Conforme a Lei N° 14.601, de 19 de junho de 2023 estabelece diretrizes, atribuições, normas e fluxos operacionais para a oferta e o acompanhamento da frequência escolar relativa às condicionalidades do Programa Bolsa Família.
Das Condicionalidades:
Art. 10. A manutenção da família como beneficiária no Programa Bolsa Família dependerá, sem prejuízo dos requisitos estabelecidos nesta Lei e em regulamento, do cumprimento, pelos integrantes das famílias, de condicionalidades relativas: à frequência escolar mínima de: 60% (sessenta por cento), para os beneficiários de 4 (quatro) anos a 6 (seis) anos de idade incompletos; 75% (setenta e cinco por cento), para os beneficiários de 6 (seis) anos a 18 (dezoito) anos de idade incompletos que não tenham concluído a educação básica. Esse registro da frequência escolar é realizado através do Sistema Presença pelo site https://presenca.mec.gov.br/seb/ que é o sistema desenvolvido pelo o Ministério da Educação com objetivo de acompanhar e monitorar a frequência escolar de estudantes beneficiários do Programa Bolsa Família.
Esse acompanhamento proporciona aos gestores públicos, de forma intersetorial, a facilidade de identificação e monitoramento da educação básica para todos, principalmente às crianças, adolescentes e jovens em situação de pobreza e extrema pobreza.
Pé-de-Meia é um programa criado pela Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, que oferece incentivo financeiro a estudantes do ensino médio de colégios públicos para estimular a permanência e a conclusão dos estudos, além da participação em exames educacionais nacionais e subnacionais. É destinado a estudantes matriculados no ensino médio da rede pública de ensino, e para participar, é necessário atender aos seguintes critérios:
-Ser estudante matriculado no ensino médio regular das redes públicas e ter entre 14 a 24 anos ou estudante da educação de jovens e adultos (EJA) das redes públicas e ter entre 19 e 24 anos;
-Ser integrante de família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que tenha renda, por pessoa, de até meio salário-mínimo;
-Ter inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
-Ter o mínimo de 80% de frequência escolar no mês;
Os alunos contemplados pelo Programa Pé-de-Meia vão receber os seguintes incentivos:
-Incentivo Matrícula- R$ 200,00 (duzentos reais) pagos em parcela anual.
-Incentivo Frequência -R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) por ano, pagos em nove parcelas.
-Incentivo Conclusão -R$ 1.000,00 (mil reais) depositados anualmente após a aprovação do estudante em cada ano letivo do ensino médio, totalizando R$ 3.000,00 (três mil reais) . O valor fica retido e só pode ser sacado após a conclusão dos três anos do ensino médio.
-Incentivo Enem -R$ 200,00 (duzentos reais) pagos em parcela única para estudantes que fizerem os dois dias do Enem.
Para participar do Pé-de-Meia, o estudante não precisa se inscrever. Se o estudante cumprir todos os requisitos e for selecionado pelo MEC para participar do Programa, a CAIXA vai abrir uma conta digital em nome do estudante, que pode ser acessada pelo App CAIXA Tem.O estudante pode acompanhar os pagamentos dos incentivo através da pagina https://estudante.pedemeia.mec.gov.br/ conforme mês de nascimento do estudante no calendário de pagamento estabelecido pela Caixa.