Apresentação

Sejam bem-vindos/as gestores/as, coordenadores/as pedagógicos/as, professores/as,

Buscando articular ações curriculares que promovam a implementação e fortalecimento das Leis Federais nº 10.639/04 e nº 11.645/08, as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e o Documento Curricular Referencial da Bahia (DCRB), este espaço destina-se para socialização de conhecimentos que possibilitem o fomento de um currículo afrocentrado, conforme preconiza os temas transversais da Jornada Pedagógica do ano letivo de 2024. 

Esse ambiente é fruto da necessidade de superação do modelo de educação eurocentrada, fundamentada pelo processo de colonização do nosso país, institucionalizando-se no âmbito educacional, assim como em todos os segmentos sociais mesmo após o fim do processo colonial, reverberando até a contemporaneidade com impactos negativos para a nossa cultura e  para a construção das identidades indígenas e negras neste país.

A cultura dos povos originários e africanos foram e são constantemente invisibilizadas nos currículos, cabendo além da institucionalização de ações pautadas a um trabalho pedagógico antirracista, que revelem que o racismo e a intolerância religiosa enraizada na estrutura social brasileira nos distanciam ainda mais de nossas raízes e ancestralidade. Em um currículo afrocentrado e interseccional promovido por povos em diáspora africana, o intuito é instigar uma outra forma de construir os conhecimentos, transmiti-los às juventudes para que sejam multiplicadores de uma conscientização e valorização da ancestralidade. 

A história, a filosofia, as cosmogonias, bem como as concepções de corpo e beleza, dentre outras, foram e são influenciadas por uma lógica que desconsidera as subjetividades e diversidades da sociedade brasileira. Nesse sentido, a escritora Chimamanda Ngozi Adichie alerta sobre o perigo de uma história única e nesse contexto podemos ampliar nossa visão e compreensão para a superação de pautas como racismo, preconceito, xenofobia, discriminação e intolerância religiosa. 

Portaria-n°-519_2022-SEC
• Decreto 17.523-2017 – Nome social e identidade de gênero
• Lei 7.716-1989 – Crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor
• Lei 10.639-2003 – Incluir no currículo História e Cultura Afro-Brasileira
• Lei 11.340-2006 – Coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher
• Lei 11.645-2008 – Incluir no currículo História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena
• Lei 12.288-2010 – Institui o Estatuto da Igualdade Racial
• Lei 13.185-2015 – Institui o Programa de Combate a Intimidação
• Lei 13.445-2017 – Institui a Lei de Migração  
• Lei 13.663-2018 – Combate a todos os tipos de violência e promoção da cultura de paz
• Lei 13.796-2019 – Prestações alternativas a frequencia a aulas realizadas em dia de guarda religiosa
• Lei 14.452-2022 – Campanha de Empoderamento das Mulheres e Enfrentamento ao Machismo na rede pública de Ensino
• Recomendação CNDH 48-2018 – Enfrentamento as violações de direitos humanos da população LGBTI
• Resolução 1-2004 – Diretrizes para a Educação Étnico Raciais e o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana
• Resolução CEE 20-2013 – Inclusão do nome social dos e das estudantes travestis e trans nos registros escolares
• Resolução CEE 45-2020 – Educação das relações de gêneros e sexualidades no Sistema Estadual de Ensino da Bahia
• Resolução CNE 1-2012 – Estabelece Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos 
Resolução CNE nº 1-2020 – Direito de Matrícula de Crianças e Adolescentes Migrantes, Refugiados, Apátridas e Solicitantes de Refúgio

Rolar para cima